Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.084/2020

Cria no âmbito do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná a Penitenciária Feminina do Paraná II e a Cadeia Pública de Campo Mourão II.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 6084- 05 DE NOVEMBRO DE 2020

Cria no âmbito do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná a Penitenciária Feminina do Paraná II e a Cadeia Pública de Campo Mourão II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, bem como a entrega das obras de construção de estabelecimentos penais e a imprescindibilidade de seu funcionamento, conforme disposto no protocolado sob nº 16.730.162-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os seguintes estabelecimentos penais: I - Penitenciária Feminina do Paraná II - Centro de Integração Social de Piraquara; II - Cadeia Pública de Campo Mourão II. II - Penitenciária Estadual de Campo Mourão - PCM. (Redação dada pelo Decreto nº 7093 /2024)

Art. 2º A Secretaria de Estado da Segurança Pública regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento das unidades, observadas as diretrizes da Lei nº 7.210 , de 11 de Julho de 1984.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 05 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10804 de 5 de Novembro de 2020