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Decreto nº 6.086/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Readequação de Interseção e Correção de Curva da Rodovia PR-151.

DECRETO 6086- 05 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Readequação de Interseção e Correção de Curva da Rodovia PR-151.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e o contido no protocolado nº 16.924.045-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Readequação de Interseção e Correção de Curva da Rodovia PR-151 - Ribeirão Claro - Carlópolis (SRE/2018 - 151S0030EPR: de RIBEIRÃO CLARO(B) para AC. CACHOEIRA DO ESPIRITO SANTO e 151S0035EPR: de AC. CACHOEIRA DO ESPIRITO SANTO para CARLÓPOLIS).

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do anexo I deste Decreto.

§ 2º No anexo I deste Decreto está inserida a área de 13.065,93m² que será atingida efetivamente pela obra de readequação de interseção e correção de curva, dentro da Faixa de Utilidade Pública com 18.245,77m².

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art, 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Leticia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo241494_56243.086

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 10804 de 5 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.