Decreto nº 6.087/2020
Declara utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277.
DECRETO 6087- 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.792.219-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: BR-277/SNV 2020 - 277BPR0055 de ACESSO OESTE CURITIBA para ENTR BR-376 (INÍCIO CONT CAMPO LARGO) - TRECHO I-06, entre o Km 109+400 ao km 110+300, Lote 05.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do anexo I deste Decreto.
§ 2º No anexo I deste Decreto, consta a descrição das 03 (três) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-277, que perfazem um total de 1.884,18 m², para a obras de marginais e implantação de retorno, na respectiva Rodovia, entre o Km 109+400 ao km 110+300.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671 /70, com faixa de domínio de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da PISTA SUL.
Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal nº 9277 /1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376 /2014 e da Portaria nº 7.837 de 04 de dezembro de 2019 conforme Boletim nº 239 de 11 de dezembro de 2019.
Art. 4º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo241495_56244.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10804 de 5 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.