Decreto nº 6.091/2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
DECRETO 6091- 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.686.533-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 111 - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no exercício de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo241579_56269.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10805 de 6 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.