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Decreto nº 6.098/2020

Fica nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

DECRETO 6098- 06 DE NOVEMBRO DE 2020

Fica nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, do Departamento de Trânsito do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, e tendo em vista o protocolado nº 16.990.210-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes:

I - JANICE KAZMIERCZAK SOARES, RG nº 8.124.058-8, para exercer a função de membro suplente da JARI II, na condição de representante da área de conhecimento de trânsito;

II - DANIELLE TATIANE AZEVEDO PORTELA, RG nº 7.241.563-9, para exercer a função de membro titular da JARI V, na condição de representante da área de conhecimento de trânsito;

III - ANDRÉ LUCIANO DE LIMA, RG nº 6.078.239-3, para exercer a função de membro suplente da JARI I, na condição de representante das entidades ligadas a áreas de trânsito - Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Auto Socorro - SEGUIPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10805 de 6 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.