Decreto nº 6.098/2020
Fica nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
DECRETO 6098- 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Fica nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, do Departamento de Trânsito do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, e tendo em vista o protocolado nº 16.990.210-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - JANICE KAZMIERCZAK SOARES, RG nº 8.124.058-8, para exercer a função de membro suplente da JARI II, na condição de representante da área de conhecimento de trânsito;
II - DANIELLE TATIANE AZEVEDO PORTELA, RG nº 7.241.563-9, para exercer a função de membro titular da JARI V, na condição de representante da área de conhecimento de trânsito;
III - ANDRÉ LUCIANO DE LIMA, RG nº 6.078.239-3, para exercer a função de membro suplente da JARI I, na condição de representante das entidades ligadas a áreas de trânsito - Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Auto Socorro - SEGUIPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10805 de 6 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.