Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.115/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.

DECRETO 6115 - 10 DE JUNHO DE 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 6.101 , de 7 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6.101 , de 7 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11676 de 10 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4850/2024 de //

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6101/2024 de //