Decreto nº 6.115/2024
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
DECRETO 6115 - 10 DE JUNHO DE 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101 , de 7 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6.101 , de 7 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11676 de 10 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4850/2024 de //
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6101/2024 de //