Decreto nº 6.128/2024
Designação de MARCIO LUIS TRENTIN, exercer Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 6128 - 11 DE JUNHO DE 2024
Designação de MARCIO LUIS TRENTIN, exercer Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.269.529-5, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a partir de 10 de junho de 2024, EDSON SQUISATI, RG (nº ocultado) , da Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda
Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, MARCIO LUIS TRENTIN, RG (nº ocultado) , para exercer, a Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, em consequência, da Função de Gestão Tributária de Chefe de Unidade - Símbolo FGT-F, a partir de 10 de junho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11677 de 11 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.