Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.200/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Maria José Piana, esposa do vice-governador do Paraná, Darci Piana, DECRETA:

DECRETO 6200 - 16 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Maria José Piana, esposa do vice-governador do Paraná, Darci Piana, DECRETA:

Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento de MARIA JOSÉ PIANA.

Curitiba, 16 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11681 de 17 de Junho de 2024, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento de Maria José Piana.

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