Decreto nº 6.200/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Maria José Piana, esposa do vice-governador do Paraná, Darci Piana, DECRETA:
DECRETO 6200 - 16 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Maria José Piana, esposa do vice-governador do Paraná, Darci Piana, DECRETA:
Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento de MARIA JOSÉ PIANA.
Curitiba, 16 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11681 de 17 de Junho de 2024, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento de Maria José Piana.
Download documento