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Decreto nº 6.204/2024

Demissão da servidora MARCIA REGINA RAO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 6204 - 17 DE JUNHO DE 2024

Demissão da servidora MARCIA REGINA RAO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.526.105-2, e ainda;

Considerando que a servidora MARCIA REGINA RAO, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o inciso III do art. 272 c/c inciso I do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, bem como os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 50/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MARCIA REGINA RAO, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o inciso III do art. 272 c/c inciso I do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, bem como os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11681 de 17 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.