Decreto nº 6.220/2020
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 260.135,00.
DECRETO 6220- 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 260.135,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.093.430-0, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 260.135,00 (duzentos e sessenta mil, cento e trinta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo242332_56570.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.