Decreto nº 6.222/2020
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 130.000.000,00.
DECRETO 6222- 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 130.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Inciso III do
§ 1º e no
§ 5º ambos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.565.956-2, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo242335_56572.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.