Decreto nº 6.226/2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.421.000,00.
DECRETO 6226- 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.421.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.097.867-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.991.193,00 (oito milhões, novecentos e noventa e um mil, cento e noventa e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado e 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza, no exercício de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo242339_56576.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.