Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.230/2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 800.000,00.

DECRETO 6230- 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.062.232-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 258 - Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada, no exercício de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo242343_56586.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.