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Decreto nº 6.231/2012

Publicado no Diário Oficial nº 8819 de 16 de Outubro de 2012

DECRETO Nº 6231 - 16 DE OUTUBRO DE 2012

Publicado no Diário Oficial nº 8819 de 16 de Outubro de 2012

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Casa Civil, SEPL, e demais órgãos e entidades envolvidas na temática da conferência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual ,

considerando o Decreto nº 5.790 , de 25 de maio de 2006, e a Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho das Cidades, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Casa Civil, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e demais órgãos e entidades envolvidos na temática da conferência.

Art. 2º A 5ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já", conforme art. 6º da Resolução Nacional nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, e lema a ser definido em consonância com o da Conferência Nacional.

Art. 3º A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º O Coordenador da Conferência, ofi cialmente designado pelo Presidente do CONCIDADES-PARANÁ, expedirá resolução definindo a data e local, bem como aprovando o regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADESPARANÁ.

Art. 5º As despesas com a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades e as despesas com hospedagem e alimentação dos delegados titulares representantes dos movimentos sociais serão custeadas pelos órgãos do Governo do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.

Art. 6º Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional, exceto quanto a transferências de recursos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

Cezar Augusto Silvestri,

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado