Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.231/2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.333.905,00.

DECRETO 6231- 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.333.905,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.887.020-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.333.905,00 (doze milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, no exercício de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo242344_56591.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.