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Decreto nº 6.232/2020

Institui o Grupo de Trabalho para a revisão do Plano Diretor da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu (AIERI) na Região Metropolitana de Curitiba, em consonância com as diretrizes gerais fixadas no Decreto Estadual n.º 3.742, de 12 de novembro de 2008.

DECRETO 6232- 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui o Grupo de Trabalho para a revisão do Plano Diretor da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu (AIERI) na Região Metropolitana de Curitiba, em consonância com as diretrizes gerais fixadas no Decreto Estadual nº 3.742 , de 12 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual de 1989, e, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 3.742 , de 12 de novembro de 2008, bem como o contido no protocolado sob nº 17.024.650-0, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a revisão do Plano Diretor da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu - AIERI, coordenado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, a fim de permitir a inclusão dos limites do Plano de Ação Emergencial - PAE das Barragens localizadas na Região Metropolitana de Curitiba, produzido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, e para estruturar o plano de implantação do Parque Ambiental do Itaqui, do Parque Ambiental de Piraquara, do Parque Natural do Iguaçu e do Parque Metropolitano do Iguaçu.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, que o coordenará;

II - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

III - Instituto Água e Terra - IAT.

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pelos titulares dos órgãos relacionados nos incisos I a III.

Art. 3º O Grupo de Trabalho para a revisão do Plano Diretor da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu - AIERI poderá receber auxílio de outros órgãos setoriais quando requisitado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem amplos poderes para realizar quaisquer diligências necessárias, visando o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive convidar especialistas para subsidiar suas orientações.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas pelo Grupo.

Art. 6º A participação no Grupo instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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