Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.239/2020

Introduz alterações no Decreto nº 12.183, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - Siscred.

DECRETO 6239- 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Introduz alterações no Decreto nº 12.183 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - Siscred.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 16.922.116-2, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte

§ 2º ao art. 1º do Decreto nº 12.183 , de 28 de dezembro de 2018, ficando renumerado o seu parágrafo único para

§ 1º:

§ 2º Excepcionalmente ao disposto no

§ 1º deste artigo, pelo período de doze meses, a contar do primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto, para cada empresa transferente de créditos de ICMS de que trata o caput, poderá ser transferido até 5.000,00 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, por mês, para o pagamento de energia elétrica e gás natural consumidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12183/2018 de //