Decreto nº 6.240/2020
Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial e Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
DECRETO 6240- 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial e Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 16.684.398-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no
§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos elencados no anexo I deste decreto, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no anexo II deste Decreto para exercerem o cargo de Perito Oficial e Auxiliar de Perícia, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo242401_56606.odt
Publicado no Diário Oficial nº 10817 de 24 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970
Lei Ordinária nº 18008/2014 de //