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Decreto nº 6.258/2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem cargos de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná.

DECRETO 6258 - 19 DE JUNHO DE 2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem cargos de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.614.310-8, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, Lei nº 20.933 , de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 21.583 de 14 de julho de 2023, para exercerem os cargos de Agente Universitário Profissional e de Agente Universitário de Execução, da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11683 de 19 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8207/2024 de 06/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.