Decreto nº 6.258/2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem cargos de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná.
DECRETO 6258 - 19 DE JUNHO DE 2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem cargos de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.614.310-8, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, Lei nº 20.933 , de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 21.583 de 14 de julho de 2023, para exercerem os cargos de Agente Universitário Profissional e de Agente Universitário de Execução, da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11683 de 19 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8207/2024 de 06/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.