Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.265/2020

Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.REPUBLICADO

DECRETO 6265- 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

REPUBLICADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, e na Lei Complementar nº 222 , de 05 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 16.969.469-9, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, na forma do anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Altera no âmbito da AGEPAR a denominação dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública conforme segue:

I - doze cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, para Chefe de Coordenadoria;

II - sete funções de gestão pública de Gerente, símbolo FG-10, para Assistente Técnico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.765 , de 05 de setembro de 2017.

Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo243247_56930.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10830 de 11 de Dezembro de 2020