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Decreto nº 6.277/2020

Torna definitiva a reintegração do servidor IVO MENDES QUEIROZ, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC - SESP.

DECRETO 6277- 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Torna definitiva a reintegração do servidor IVO MENDES QUEIROZ, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC - SESP.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado e orientação através de Oficio nº 1528/2020/PGE, Autos nº 0007365-87.2014.8.16.0004, da 4ª Câmara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 17.007.708-3, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a reintegração do servidor IVO MENDES QUEIROZ, RG nº 5.170.162-3, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10821 de 30 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.