Decreto nº 6.277/2020
Torna definitiva a reintegração do servidor IVO MENDES QUEIROZ, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC - SESP.
DECRETO 6277- 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna definitiva a reintegração do servidor IVO MENDES QUEIROZ, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC - SESP.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado e orientação através de Oficio nº 1528/2020/PGE, Autos nº 0007365-87.2014.8.16.0004, da 4ª Câmara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 17.007.708-3, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a reintegração do servidor IVO MENDES QUEIROZ, RG nº 5.170.162-3, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10821 de 30 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.