Decreto nº 6.278/2020
Fica sem efeito o Decreto nº 2.543, de 26 de agosto de 2019.
DECRETO 6278- 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Fica sem efeito o Decreto nº 2.543 , de 26 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a ordem judicial proferida no mandato de segurança nº 0052676-40.2019.8.16.000, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado nº 17.050.532-8, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 2.543 , de 26 de agosto de 2019.
Art. 2º Fica reintegrado, em caráter definitivo VILSON JOSÉ MARCIANO, RG nº 3.399.857-0, no cargo de Agente de Execução, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10821 de 30 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2543/2019 de //