Decreto nº 6.285/2020
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Correção de Greide da rodovia PR-650 São João do Ivaí.
DECRETO 6285- 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Correção de Greide da rodovia PR-650 São João do Ivaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos, 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como o contido o protocolado sob nº 17.052.596-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Correção de Greide da rodovia PR-650 São João do Ivaí - Godoy Moreira - SRE/2019 650S0010EPR: de ENTR. PR-082 (SÃO JOÃO DO IVAI) para STA. LUZIA DA ALVORADA; SRE/2019 650S0020EPR: de STA. LUZIA DA ALVORADA para GODOY MOREIRA.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do
ANEXO I e II deste Decreto.
§ 2º No anexo deste Decreto, estão inseridas 19 (dezenove) áreas complementares perfazendo um total de 4.480,31m², que serão atingidas efetivamente pelas obras de Correção de Pontos Críticos da Rodovia.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art, 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto amplia as áreas já declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 3.933 /2016 em conformidade ao Projeto de Desapropriação e entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo242725_56740.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10823 de 2 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.