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Decreto nº 6.285/2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Correção de Greide da rodovia PR-650 São João do Ivaí.

DECRETO 6285- 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Correção de Greide da rodovia PR-650 São João do Ivaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos, 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como o contido o protocolado sob nº 17.052.596-5, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Correção de Greide da rodovia PR-650 São João do Ivaí - Godoy Moreira - SRE/2019 650S0010EPR: de ENTR. PR-082 (SÃO JOÃO DO IVAI) para STA. LUZIA DA ALVORADA; SRE/2019 650S0020EPR: de STA. LUZIA DA ALVORADA para GODOY MOREIRA.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do

ANEXO I e II deste Decreto.

§ 2º No anexo deste Decreto, estão inseridas 19 (dezenove) áreas complementares perfazendo um total de 4.480,31m², que serão atingidas efetivamente pelas obras de Correção de Pontos Críticos da Rodovia.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art, 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto amplia as áreas já declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 3.933 /2016 em conformidade ao Projeto de Desapropriação e entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo242725_56740.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10823 de 2 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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