Decreto nº 6.289/2020
Retifica o Decreto nº 5.404, de 12 de agoto de 2020.
DECRETO 6289- 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Retifica o Decreto nº 5.404 , de 12 de agoto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.806.141-2, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.404 , de 12 de agoto de 2020, onde se lê: "ficando exonerado NILSON JOSE SILVESTRO, RG nº 4.518.387-4", leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2020, NILSON JOSE SILVESTRO, RG nº 4.518.387-4".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10823 de 2 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5404/2020 de //