Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.289/2020

Retifica o Decreto nº 5.404, de 12 de agoto de 2020.

DECRETO 6289- 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Retifica o Decreto nº 5.404 , de 12 de agoto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.806.141-2, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.404 , de 12 de agoto de 2020, onde se lê: "ficando exonerado NILSON JOSE SILVESTRO, RG nº 4.518.387-4", leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2020, NILSON JOSE SILVESTRO, RG nº 4.518.387-4".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10823 de 2 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5404/2020 de //