Decreto nº 6.291/2024
Nomeação para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR.
DECRETO 6291 - 21 DE JUNHO DE 2024
Nomeação para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 17.480 , de 10 de janeiro de 2013, alterado pela Lei nº 21.388 , de 5 de abril de 2023, bem como o contido no protocolado nº 22.348.304-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para compor o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR, representantes da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital:
I - ALEX CANZIANI SILVEIRA, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente, em substituição a MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) ;
II - MARCOS VITORIO STAMM, RG (nº ocultado) , como 1ª Suplente, em substituição a JÉSSICA THAIS IEGER, RG (nº ocultado)
Art. 2º Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.886 , de 10 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ALEX CANZIANI SILVEIRA, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente; MARCOS VITORIO STAMM, RG (nº ocultado) , como 1ª Suplente, e THIAGO RODRIGO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como 2º Suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11685 de 21 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1886/2023 de 10/05/2023