Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.293/2024

Altera o Decreto nº 2.663, de 30 de junho 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação - SICOM.

DECRETO 6293 - 21 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 2.663 , de 30 de junho 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação - SICOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.213.466-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 36 do Decreto nº 2.663 , de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se submetem às normativas e diretrizes do SICOM, contudo são dispensadas de autorização para realização de procedimento licitatório vez que possuem autonomia e são submetidas a regulamento próprio, nos termos da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, e devem apenas encaminhar via E-protocolo os documentos para ciência prévia da SECOM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cleber de Oliveira Mata

Secretário de Estado da Comunicação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11685 de 21 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2663/2023 de 30/06/2023