Decreto nº 6.293/2024
Altera o Decreto nº 2.663, de 30 de junho 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação - SICOM.
DECRETO 6293 - 21 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 2.663 , de 30 de junho 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação - SICOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.213.466-8, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§1º do art. 36 do Decreto nº 2.663 , de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se submetem às normativas e diretrizes do SICOM, contudo são dispensadas de autorização para realização de procedimento licitatório vez que possuem autonomia e são submetidas a regulamento próprio, nos termos da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, e devem apenas encaminhar via E-protocolo os documentos para ciência prévia da SECOM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11685 de 21 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2663/2023 de 30/06/2023