Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.294/2024

Altera o Decreto 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 19.784, de 20 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Economia Solidária.

DECRETO 6294 - 21 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto 3.932 , de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 19.784 , de 20 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Economia Solidária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 19.784 , de 20 de dezembro de 2018, Decreto nº 3.932 , de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Política de Economia Solidária no Estado do Paraná, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.144.818-9, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§2º do art. 19 do Decreto 3.932 , de 27 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O mandato de cada representante, com exceção da presidência, será de dois anos, podendo ter apenas dois mandatos consecutivos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Mauro Moraes

Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11685 de 21 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3932/2020 de //