Decreto nº 6.296/2020
Homologação da Primeira Alteração do Estatuto do Sistema Meteorológico do Paraná -SIMEPAR
DECRETO 6296- 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Homologação da Primeira Alteração do Estatuto do Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.864.913-4, e ainda,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.709 , de 15 de outubro de 2013, com a redação dada pela Lei 19.985 de 30 de outubro de 2019, que institui o Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver, no seu campo de atuação, atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico na área de monitoramento ambiental e à prestação de serviços de meteorologia, hidrologia e meio ambiente, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e prazo de duração indeterminado, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado a Primeira Alteração do Estatuto do Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo242816_56757.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.