Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.296/2020

Homologação da Primeira Alteração do Estatuto do Sistema Meteorológico do Paraná -SIMEPAR

DECRETO 6296- 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Homologação da Primeira Alteração do Estatuto do Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.864.913-4, e ainda,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.709 , de 15 de outubro de 2013, com a redação dada pela Lei 19.985 de 30 de outubro de 2019, que institui o Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver, no seu campo de atuação, atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico na área de monitoramento ambiental e à prestação de serviços de meteorologia, hidrologia e meio ambiente, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e prazo de duração indeterminado, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado a Primeira Alteração do Estatuto do Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo242816_56757.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.