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Decreto nº 6.296/2024

Altera o art. 1º do Decreto nº 4.423 de 14 de dezembro de 2023, que autorizou a cessão de uso de imóvel ao Município de Goioerê.

DECRETO 6296 - 21 DE JUNHO DE 2024

Altera o art. 1º do Decreto nº 4.423 de 14 de dezembro de 2023, que autorizou a cessão de uso de imóvel ao Município de Goioerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.232.358-6, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 4.423 , de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Goioerê, dos seguintes imóveis de propriedade estadual:

I - imóvel objeto da matrícula nº 35.449 do Registro de Imóveis de Goioerê, Lote B, do desmembramento do lote nº 34/A, do loteamento da comarca de Goioerê, com área de 2.500 m²

II - imóvel objeto da matrícula nº 35.450 do Registro de Imóveis de Goioerê, Lote C, do desmembramento do lote nº 34/A, do loteamento Jardim Canadá, localizado no Município de Goioerê, da comarca de Goioerê, com área de 2.500 m².

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11685 de 21 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4423/2023 de 14/12/2023