Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.297/2024

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.824 de 28 de junho de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras destinadas à criação de um sistema de proteção contra cheias ao longo do Rio Mascate, localizado no Município de Fazenda Rio Grande e Rio Palmital, localizado no Município de Pinhais.

DECRETO 6297 - 21 DE JUNHO DE 2024

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.824 de 28 de junho de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras destinadas à criação de um sistema de proteção contra cheias ao longo do Rio Mascate, localizado no Município de Fazenda Rio Grande e Rio Palmital, localizado no Município de Pinhais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87 da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolo nº 22.278.032-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto nº 1.824 , de 28 de junho de 2019, especificamente na descrição do memorial de desapropriação Mascate - Fazenda Rio Grande, memorial descritivo - Lotes atingidos bacias nº s 01, 02 e 03, que passa a vigorar com a seguinte redação:

MEMORIAL DE DESAPROPRIAÇÃO PALMITAL - PINHAIS-PR

MEMORIAL DESCRITIVO - LOTES ATINGIDOS

BACIA RP-06

MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO DA MATRÍCULA Nº 34.878 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PINHAIS COM ÁREA TOTAL DE 114.375,77 m²:

Lote de um terreno urbano nº 8B, oriundo da subdivisão do lote nº 08, com área de 333.229,68m², da Planta "FAZENDA PALMITAL", situado neste município e Comarca, inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice denominado M-02 de coordenadas E: 684.227,70m e N: 7.186.759,18m, medindo aproximadamente 568,00 metros do alinhamento de quadra de rua Humberto de Alencar Castello Branco, deste ponto segue por linha reta, com o azimute de 270º00`00" e a distância de 245,60 metros confrontando com o lote Z3 - antigo lote nº 07, até o vértice M-03 de coordenadas E: 683.982,10m e N: 7.186.759,18m, localizado junto a margem esquerda do rio Palmital; deste ponto segue agora acompanhando a margem do Rio Palmital em sua jusante, por uma distância de 385,00 metros até o vértice M-04 de coordenadas E: 683.873,27m e N: 7.186.374,18m confrontando com o Rio Palmital; deste ponto segue por linha seca, com o azimute 90º00`00" e a distância de 354,43m, confrontando com o lote 9A9AI - antigo lote nº 09, até o vértice M-05 de coordenadas E: 684.227,70m e N: 7.186.374,18m; deste ponto segue por linha seca, com o azimute de 0º00`00" e a uma distância de 385,00 metros, confrontando com a área 8C - destinado a diretriz do Sistema Viário Municipal, até o vértice M-02, onde teve início esta descrição. Perfazendo a área total de 114.375,77m², de formato irregular. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 42.164.1953.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11685 de 21 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1824/2019 de //