Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.308/2020

Nomeia, JULIANA DA SILVA MARTINS, para integrar a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI IX, como membro suplente, representante do – DETRAN/PR.

DECRETO 6308- 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Nomeia, JULIANA DA SILVA MARTINS, para integrar a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI IX, como membro suplente, representante do - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016 e o contido no protocolado nº 17.006.064-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada JULIANA DA SILVA MARTINS, RG nº 8.471.592-1, para integrar a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI IX, como membro suplente, representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em substituição a THAIS OLIVEIRA SANTA CLARA, RG nº 9.007.827-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.