Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.313/2020

Exonera, ANDRE FILIPE SALESBRAM, do cargo, em  comissão,  de Gerente –  Símbolo  1-C, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.

DECRETO 6313- 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Exonera, ANDRE FILIPE SALESBRAM, do cargo, em comissão, de Gerente - Símbolo 1-C, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.011.287-3, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, ANDRE FILIPE SALESBRAM, RG nº 12.349.409-1, do cargo, em comissão, de Gerente - Símbolo 1-C, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, a partir de 1º de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.