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Decreto nº 6.321/2012

Estabelece a segunda distribuição de tempo nas Classes, para as Carreiras de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, regidas pela Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.

DECRETO Nº 6321 - 25 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece a segunda distribuição de tempo nas Classes, para as Carreiras de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, regidas pela Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 8826 de 25 de Outubro de 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e

considerando o disposto no artigo 41 da Lei Estadual nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a segunda distribuição de tempo aos servidores ativos dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, regidos pela Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002.

§ 1º A distribuição de tempo considerará a quantidade de quinquênios completos a partir da referência em que se encontra o servidor.

§ 2º É vedado o arredondamento de tempo de serviço.

§ 3º A distribuição de tempo será de uma referência a cada quinquênio, no limite de 5 (cinco) quinquênios.

§ 4º A distribuição de tempo será devida apenas a servidores estáveis e em efetivo exercício na data deste Decreto.

Art. 2º A distribuição de tempo a que se refere o artigo anterior fica limitada à 12ª (décima segunda) referência de cada classe, conforme estabelece o inciso VII do artigo 2º da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002.

Art. 3º Fica delegado ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, poderes para dirimir os casos omissos, bem como competência para proceder a aplicação da distribuição de tempo a que se refere este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros a partir do mês de outubro de 2012.

Curitiba, em 25 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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