Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.325/2024

Designação de PAULO HENRIQUE CIESLAK, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 6325 - 24 DE JUNHO DE 2024

Designação de PAULO HENRIQUE CIESLAK, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.324.915-9, DECRETA:

Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, PAULO HENRIQUE CIESLAK, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Assessor - Símbolo FGT-F, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, RUBIM JOSÉ DAPPER, RG (nº ocultado) , a partir de 12 de junho de 2024.

Art. 2º Exonera, a partir de 12 de junho de 2024, PAULO HENRIQUE CIESLAK, RG (nº ocultado) , da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-J, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11686 de 24 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.