Decreto nº 6.325/2024
Designação de PAULO HENRIQUE CIESLAK, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 6325 - 24 DE JUNHO DE 2024
Designação de PAULO HENRIQUE CIESLAK, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.324.915-9, DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, PAULO HENRIQUE CIESLAK, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Assessor - Símbolo FGT-F, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, RUBIM JOSÉ DAPPER, RG (nº ocultado) , a partir de 12 de junho de 2024.
Art. 2º Exonera, a partir de 12 de junho de 2024, PAULO HENRIQUE CIESLAK, RG (nº ocultado) , da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-J, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11686 de 24 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.