Decreto nº 6.329/2024
Demissão do servidor JOSUE ANDREATA, do cargo de Policial Penal.
DECRETO 6329 - 25 DE JUNHO DE 2024
Demissão do servidor JOSUE ANDREATA, do cargo de Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.019.611-2, e ainda;
Considerando que o servidor JOSUE ANDREATA, RG (nº ocultado) , Policial Penal, lotado na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI, VIII e XIV do art. 279, incisos IV, X e XXI do art. 285 c/c alínea "a" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 06/2024 do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor JOSUE ANDREATA, RG (nº ocultado) , Policial Penal, lotado na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI, VIII e XIV do art. 279, incisos IV, X e XXI do art. 285 c/c alínea "a" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11687 de 25 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.