Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.331/2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar os impactos econômicos, sociais e legais no Estado do Paraná, decorrentes da Lei Federal 14.898, de 13 de junho de 2024 - Tarifa Social de Água e Esgoto.

DECRETO 6331 - 25 DE JUNHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar os impactos econômicos, sociais e legais no Estado do Paraná, decorrentes da Lei Federal 14.898 , de 13 de junho de 2024 - Tarifa Social de Água e Esgoto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho para analisar os impactos econômicos, sociais e legais no Estado do Paraná, decorrentes da Lei Federal 14.898 , de 13 de junho de 2024 - Tarifa Social de Água e Esgoto, visando identificar o potencial de aumento nas tarifas de água e esgoto praticadas pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

II - um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.

III - um representante titular e um suplente, da SANEPAR.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11687 de 25 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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