Decreto nº 6.331/2024
Institui Grupo de Trabalho para analisar os impactos econômicos, sociais e legais no Estado do Paraná, decorrentes da Lei Federal 14.898, de 13 de junho de 2024 - Tarifa Social de Água e Esgoto.
DECRETO 6331 - 25 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para analisar os impactos econômicos, sociais e legais no Estado do Paraná, decorrentes da Lei Federal 14.898 , de 13 de junho de 2024 - Tarifa Social de Água e Esgoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho para analisar os impactos econômicos, sociais e legais no Estado do Paraná, decorrentes da Lei Federal 14.898 , de 13 de junho de 2024 - Tarifa Social de Água e Esgoto, visando identificar o potencial de aumento nas tarifas de água e esgoto praticadas pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - um representante titular e um suplente, da Casa Civil;
II - um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.
III - um representante titular e um suplente, da SANEPAR.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11687 de 25 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.