Decreto nº 635/2023
Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
DECRETO 635 - 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.975.175-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o art. 6º do Decreto nº 198 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA, RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos - Símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, efetivada pelo Decreto nº 169 , de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11368 de 28 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 198/2023 de 18/01/2023
Decreto nº 169/2023 de 16/01/2023