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Decreto nº 635/2023

Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

DECRETO 635 - 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.975.175-1, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o art. 6º do Decreto nº 198 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA, RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos - Símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, efetivada pelo Decreto nº 169 , de 16 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11368 de 28 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 198/2023 de 18/01/2023

Decreto nº 169/2023 de 16/01/2023