Decreto nº 6.373/2020
Fica sem efeito o Decreto nº 5.094, de 10 de julho de 2009, que demitiu JONATO RODRIGUES DA SILVA – QPPC.
DECRETO 6373- 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Fica sem efeito o Decreto nº 5.094 , de 10 de julho de 2009, que demitiu JONATO RODRIGUES DA SILVA - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos protocolados nº s 16.535.910-0 e 16.447.315-5, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 5.094 , de 10 de julho de 2009, que demitiu JONATO RODRIGUES DA SILVA, RG nº 1.626.290-0, do cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão da decisão judicial transitada em julgado, proferida no processo nº 0001245-22.2013.8.16.0179.
Art. 2º Fica declarada a perda do cargo público de JONATO RODRIGUES DA SILVA, RG nº 1.626.290-0, do cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão da decisão judicial transitada em julgado, proferida no processo nº 0000507-96.2006.8.16.0173, da 1ª Vara Criminal de Umuarama, a partir de 16 de outubro de 2018, data do trânsito em julgado da decisão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10827 de 8 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5094/2009 de //