Decreto nº 6.378/2020
Perda do cargo público com consequente cassação da aposentadoria de ALBERTO SERGIO PLOCHARSKI.
DECRETO 6378- 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Perda do cargo público com consequente cassação da aposentadoria de ALBERTO SERGIO PLOCHARSKI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0069199-93.2020.8.16.0000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, e a orientação Nº 196/2020-PAC/PGE consubstanciadas no protocolado nº 17.140.248-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, provisoriamente, os efeitos do Decreto nº 6.133 , de 10 de novembro de 2020, que determinou a perda do cargo público com consequente cassação da aposentadoria de ALBERTO SERGIO PLOCHARSKI, RG nº 3.958.869-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10828 de 9 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6133/2020 de //