Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.378/2020

Perda do cargo público com consequente cassação da aposentadoria de ALBERTO SERGIO PLOCHARSKI.

DECRETO 6378- 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Perda do cargo público com consequente cassação da aposentadoria de ALBERTO SERGIO PLOCHARSKI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0069199-93.2020.8.16.0000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, e a orientação Nº 196/2020-PAC/PGE consubstanciadas no protocolado nº 17.140.248-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, provisoriamente, os efeitos do Decreto nº 6.133 , de 10 de novembro de 2020, que determinou a perda do cargo público com consequente cassação da aposentadoria de ALBERTO SERGIO PLOCHARSKI, RG nº 3.958.869-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10828 de 9 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6133/2020 de //