Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.398/2020

Reintegra servidores no cargo de Investigador de Polícia – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 6398- 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Reintegra servidores no cargo de Investigador de Polícia - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0006126-77.2016.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação através de Ofício nº 1663/2020/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 17.088.397-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam reintegrados os servidores JOÃO MILCIADES AVALOS CARDOZO, RG nº 5.347.744-5, no cargo de Investigador de Polícia, 3ª Classe e MOISES VICENTIN ELIAS, RG nº 4.325.389-1, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10829 de 10 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.