Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.401/2020

Exonera servidores de cargos em comissão, da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 6401- 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Exonera servidores de cargos em comissão, da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.131.601-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados de cargos em comissão, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 08 de dezembro de 2020:

SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI, RG nº 4.012.163-3, Delegado Regional da Receita, símbolo "C";

EZEQUIEL RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 9.608.017-4, Assessor Técnico, símbolo "D";

MARLON JORGE LIEBEL, RG nº 4.333.701-7, Inspetor Geral, símbolo "B"; e

LUCIANA NARA TRINTIM, RG nº 3.985.419-8, Assessor Técnico, símbolo "C

Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Receita Estadual do Paraná, a partir de 08 de dezembro de 2020:

SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI, RG nº 4.012.163-3, Inspetor Geral, símbolo "B";

EZEQUIEL RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 9.608.017-4, Assessor Técnico, símbolo "C"; e

EDSON SQUISATI, RG 5.436.118-1, Delegado Regional da Receita, símbolo "C"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10829 de 10 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.