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Decreto nº 6.403/2020

Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2020/2021.

DECRETO 6403- 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2020/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104, de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares no período relacionado à Operação Verão Paraná 2020/2021, e

considerando o contido no protocolado sob nº 16.715.742-4, DECRETA:

Art. 1º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para fins de participação na Operação Verão Paraná 2020/2021, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme as condições fixadas neste Decreto.

Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado e Diretores Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizar o deslocamento de servidores dos respectivos órgãos para participação na Operação Verão Paraná 2020/2021.

Art. 3º Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no art. 16, inciso IV, preservando os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019.

Art. 4º Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.

Art. 5º Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 6º Poderá ser realizado o pagamento total das diárias de forma antecipada para todo o período da Operação Verão Paraná 2020/2021 a que o servidor civil ou militar estadual tiver direito, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade a que estiver lotado.

Art. 7º Na eventualidade do servidor civil ou militar que já tenha realizado a prestação de contas referente às diárias da Operação Verão 2020/2021 e esteja na situação do

Art. 5.º poderá realizar a devida retifi cação até 15 de Março de 2021.

Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10829 de 10 de Dezembro de 2020

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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