Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.407/2024

Retifica o Decreto nº 6.319, de 24 de junho de 2024.

DECRETO 6407 - 28 DE JUNHO DE 2024

Retifica o Decreto nº 6.319 , de 24 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.319 , de 24 de junho de 2024, a fim constar que a vigência é a partir de 30 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11690 de 28 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6319/2024 de 24/06/2024