Decreto nº 6.407/2024
Retifica o Decreto nº 6.319, de 24 de junho de 2024.
DECRETO 6407 - 28 DE JUNHO DE 2024
Retifica o Decreto nº 6.319 , de 24 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.319 , de 24 de junho de 2024, a fim constar que a vigência é a partir de 30 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11690 de 28 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6319/2024 de 24/06/2024