Decreto nº 649/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 42.043.333,00.
DECRETO 649 - 01 DE MARÇO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 42.043.333,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.073.639-7, nº 20.042.774-2, nº 20.018.718-0, nº 20.051.403-3 e nº 20.052.891-3, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 42.043.333,00 (quarenta e dois milhões, quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, 127 - Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP (Instituído Pela Lei nº 823 /1951, Vinculada Através da Lei nº 18.375 /2014), 250 - Diretamente Arrecadados, 260 - Receitas de Alienações de Bens e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo284727_66399.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11369 de 1 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.