Decreto nº 6.492/2024
Torna definitivas as nomeações sub judice do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 6492 - 02 DE JULHO DE 2024
Torna definitivas as nomeações sub judice do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob orientação da Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos - PGE/PRE, bem como
considerando o contido no protocolo nº 22.266.101-3, DECRETA:
Art. 1º Torna definitivas as nomeações sub judice relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024
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