Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.492/2024

Torna definitivas as nomeações sub judice do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 6492 - 02 DE JULHO DE 2024

Torna definitivas as nomeações sub judice do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob orientação da Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos - PGE/PRE, bem como

considerando o contido no protocolo nº 22.266.101-3, DECRETA:

Art. 1º Torna definitivas as nomeações sub judice relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024

Download documento