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Decreto nº 6.493/2024

Nomeações de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo e torna definitivas as nomeações sub judice.

DECRETO 6493 - 02 DE JULHO DE 2024

Nomeações de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo e torna definitivas as nomeações sub judice.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob orientação da Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos - PGE/PRE, bem como

considerando o contido no protocolo nº 22.198.612-1, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em caráter definitivo, os candidatos habilitados em concurso público para o Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, relacionados no anexo I deste Decreto, nos termos do inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e da Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002.

Parágrafo único. Os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002.

Art. 2º Torna definitiva as nomeações sub judice relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de julho de 2024, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.