Estadual · Paraná

Decreto nº 6.496/2024

Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa, áreas necessárias para interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, no segmento do km 171+700 ao km 173+780 no trecho do S.R.E. nº 376BPR0205D, 376BPR0206E e 317D0120EPR, no Município de Maringá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 6496 - 02 DE JULHO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 7872 /2024) Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa, áreas necessárias para interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, no segmento do km 171+700 ao km 173+780 no trecho do S.R.E. nº 376BPR0205D, 376BPR0206E e 317D0120EPR, no Município de Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com o art. 2º, alínea "I" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.642.603-7, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, no segmento do km 171+700 ao km 173+780 no Município de Maringá, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob código nº 376BPR0205D, 376BPR0206E e 317D0120EPR, numa extensão de 2.174,00 m, compreendido na BR-376, no Município de Maringá, sob jurisdição da Superintendência Regional Noroeste - DER/PR.

§ 1º No Anexo deste Decreto consta a descrição das cinco áreas atingidas pela desapropriação, que perfazem um total de 3.047,52 m², e de uma área atingida pela servidão administrativa, que perfaz um total de 392,30 m², necessárias para a obra de interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, conforme projeto de engenharia.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 2 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024