Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.506/2024

Efetua Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 60.150.000,00 (sessenta milhões e cento e cinquenta mil reais)

DECRETO 6506 - 02 DE JULHO DE 2024

Efetua Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 60.150.000,00 (sessenta milhões e cento e cinquenta mil reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 22.351.316-6, 22.352.255-6, 22.334.699-5, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 60.150.000,00 (sessenta milhões e cento e cinquenta mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de Julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXOS I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.