Decreto nº 6.543/2020
Prorroga em 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020.
DECRETO 6543- 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga em 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.178.888-9, DECRETA:
Art. 1º Prorroga em 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública para fi ns de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 95, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º A prorrogação da vigência de que trata este Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7899/2021 de 14/06/2021
Decreto nº 7254/2021 de 06/04/2021
Decreto nº 7255/2021 de 06/04/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4319/2020 de 23/03/2020