Decreto nº 6.544/2020
Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019.
DECRETO 6544- 15 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790 , de 20 d e dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790 , de 20 d e dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: XV - 21 a 24 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020